A ANARQUIA INSTALADA EM CRÓNICA ESTA SEMANA

Aqui se colocam artigos de revistas/jornais sobre a modalidade.

Moderadores: BrunoVy, Hugo Sousa

A ANARQUIA INSTALADA EM CRÓNICA ESTA SEMANA

Mensagempor Rosas » 30/Out/2012, 23:46

Caros Amigos

aqui fica a crónica desta semana , brevemente vão surgir novidades online de uma nova publicação
dedicada exclusivamente ao nosso Desporto fiquem atentos .

http://www.maisopiniao.com/?p=5834

Abraço
António Rosas
"A Verdade e como o Azeite vem sempre a Tona ... "

Quando a mama acaba , o mar esta agitado e o Barco está como o Titanic os ratos são os primeiros a abandona - lo ... só dava assim
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Re: A ANARQUIA INSTALADA EM CRÓNICA ESTA SEMANA

Mensagempor João Almada » 31/Out/2012, 03:03

Amigo Rosas,

Foi com tristeza que li a sua crónica mas infelizmente tem toda a razão.
Lembro-me bem aquando da criação dessas pseudo associações que eram representadas em Assembleia geral da FPB pela mesma pessoa, que não só as representava como tambem de alguns clubes satelites todos ligados à Carambola no Norte. Quando se chegava a hora dessas votações esse pseudo representante detinha praticamente 50% dos votos da assembleia. A distorção era tão evidente que na altura ainda sem Pool Português, a variante de Pool ( Constituidos por Salões, socios extraordinarios, sem direito a voto nas Assembleias) tinha um racio de 3 para 1 em relação á Carambola tanto em jogadores como em equipas, mas por incrivel que pudesse parecer os jogadores e equipas de Carambola tinha sempre representações Internacionais ao contrario do que acontecia no Pool.
Para agravar essa situação a Carambola dava prejuizos anuais significativos que as receitas de Pool iam minorando.
Defendo que as Associações Distritais legitimadas tenham a responsabilidade de gerir as competições em cada Distrito e que a FPB organize as Fases Finais ,isto se a FPB disponibilizar os meios necessarios às Associações para se poder incrementar o nº de praticantes e clubes.
A união faz a força como diz o ditado, mas neste caso este casamento entre variantes dentro da FPB tem uma grande probabilidade de divorcio litigioso na minha opinião.

Segundo os estatutos da FPB em vigor e aprovados em 2009 gostaria tambem de esclarecer que o Blog desse Atleta de Carambola tem algumas imprecisões nomeadamente no que respeita à data das eleições como se pode provar no texto dos estatutos.
Parece-me que qualquer socio poderá solicitar á Assembleia Geral a comprovação da legitimidade de qualquer representação e por isso reproduzo o texto que alude ao sistema eleitoral.

Sistema eleitoral
ARTIGO 40º - Assembleia Eleitoral
1 – as eleições têm lugar em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, realizando-se
obrigatoriamente de quatro em quatro anos.
2 – As eleições realizam-se por sufrágio secreto e directo e o processo eleitoral rege-se de acordo com as normas
do Regulamento eleitoral da F.P.B..
ARTIGO 41º - Duração do mandato
1 – Os órgãos sociais da F.P.B. são eleitos por quatro anos.
A título excepcional, após a publicação e correspondente entrada em vigor dos presentes Estatutos, nas eleições
que venham a ser marcadas no cumprimento das disposições legais até à época imediatamente a seguir, o
mandato dos órgãos sociais vigorará até 31 de Dezembro de 2012, retomando nesse momento o carácter
quadrianual em sintonia com o Ciclo Olímpico.
2 – É vedado o exercício de mais de três mandatos seguidos num mesmo órgão da federação.
3 – Depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos não podem assumir
aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
F.P.Bilhar
9
4 – Podem realizar-se substituições relativamente a membros de um órgão social quando no decurso do mandato
ocorram vagas que, no momento, não excedam a metade mais um do número total dos membros desse mesmo
órgão social.
5 – O tempo do mandato dos membros eleitos nestas condições coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
6 – No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos sociais não podem candidatar-se para o mesmo órgão
nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.

SECÇÃO II
Assembleia geral
SUBSECÇÃO I
Natureza e Competência
ARTIGO 42º - Natureza
A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da F.P.B. cujas deliberações vinculam todos os associados.
ARTIGO 43º - Competência
1 - Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
a) Eleger e destituir a sua Mesa e os Órgãos da F.P.B., bem como deliberar sobre a declaração de perda de
mandato de Membro de Órgão Federativo;
b) Apreciar discutir e votar as alterações estatutárias;
c) Autorizar a F.P.B. a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício
das suas funções;
d) Deliberar sobre a extinção da Federação Portuguesa de Bilhar;
e) Apreciar e votar o Relatório, o Balanço, o Orçamento e os documentos de prestação de contas;
f) Fixar as quotas de inscrição dos membros da Federação;
g) Deliberar sobre a admissão de sócios de Mérito e Honorários;
h) Conceder medalhas, galardões e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes
serviços à F.P.B. ou ao Bilhar Nacional;
i) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
j) Resolver em definitivo sobre a filiação da F.P.B. em organismos internacionais;
k) Deliberar sobre outros assuntos, nos casos em que a Lei, o Estado ou os Regulamentos determinam a sua
competência.
2 – Para além do disposto nos presentes Estatutos, o regime disciplinar será estabelecido em regulamento próprio.
SUBSECÇÃO II
Composição
ARTIGO 44º - Composição
1 – A Assembleia Geral é composta por 94 delegados, com idade igual ou superior a 18 anos, no pleno gozo dos
seus direitos e nas condições de representatividade previstas no Artigo 46.º destes Estatutos.
2 – Nenhum delegado pode representar mais do que um associado.
3 – Cada delegado tem direito a um voto.
F.P.Bilhar
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ARTIGO 45º - Participação
Participam na Assembleia Geral sem direito a voto:
a) O Presidente da Federação;
b) Os membros da Direcção;
c) Os Presidentes dos Conselhos ou quem os substitua;
d) Os sócios de Mérito e Honorários;
e) O Presidente do Departamento Técnico;
f) Os sócios Extraordinários.
ARTIGO 46º - Representação
1 – Os sócios ordinários da F.P.B. têm direito a 66 delegados, sendo que a sua distribuição será efectuada nos
seguintes moldes:
a) 3 delegados por distrito, tendo a representação de ser efectuada da seguinte forma:
i) Nos distritos onde seja reconhecida pela F.PB. uma Associação Distrital, como sócio ordinário,
a representação na Assembleia Geral será efectuada por essa Associação Distrital, sendo que
os três delegados deverão fazer parte dos corpos sociais da Associação Distrital, e um deles terá
de obrigatoriamente ser o seu Presidente.
ii) Nos distritos onde não esteja reconhecida pela F.P.B. nenhuma Associação Distrital, a
representação na Assembleia Geral será efectuada por três clubes do distrito, sócios ordinários
da F.P.B., representados por um delegado cada, o qual deverá obrigatoriamente fazer parte dos
corpos sociais do clube que representa.
iii) Os clubes que terão direito a representação nos termos do parágrafo anterior, serão os que,
de entre os sócios ordinários da F.P.B., tenham na época desportiva anterior disputado
Campeonatos Nacionais de Equipas no maior número de variantes e, em caso de igualdade
obtido o melhor conjunto de classificações na soma das posições obtidas na época anterior,
sendo que o total de menor valor corresponderá ao melhor conjunto de classificações.
iv) As variantes referidas no parágrafo anterior, são: Carambola – 3 Tabelas, Pool, Pool
Português e Snooker.
2 – Os sócios extraordinários têm direito a 29 delegados, exercendo da seguinte forma os seus direitos:
a) 14 delegados representam os praticantes desportivos, sendo a sua representação distribuída nos
seguintes moldes:
i) 3 delegados representarão a Associação de Praticantes, que seja reconhecida pela F.P.B.,
sendo que desses delegados, um terá de ser obrigatoriamente o Presidente da referida
Associação, e os restantes terão de ser membros dos órgãos sociais e um deles terá
forçosamente de representar a vertente feminina da prática desportiva na modalidade;
ii) 7 delegados serão os Campeões Nacionais em título, nas disciplinas de Carambola – 3
Tabelas, Carambola – 1 Tabela, Pool Português, Pool em mesas de 7 pés, Pool em mesas de 9
pés Masculino, Pool em mesas de 9 pés Feminino e Snooker. No caso de se verificar que um
praticante detêm em simultaneo 2 ou mais títulos nacionais, a representação do segundo e
seguintes será efectuada pelo vice-campeão.
F.P.Bilhar
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iii) 5 delegados serão os atletas em actividade com o maior número de títulos nacionais, sendo
que em caso de igualdade, terá direito à representação o atleta vínculado à F.P.B. há mais
tempo.
b) 7 delegados representarão os árbitros, sendo a sua representação efectuada nos seguintes moldes:
i) 3 delegados representarão a Associação de árbitros, que seja reconhecida pela F.P.B., sendo
que esses delegados terão obrigatoriamente de fazer parte dos corpos sociais da referida
Associação, e um deles terá obrigatoriamente de ser o seu Presidente;
ii) 2 delegados são árbitros credenciados para arbitragem de provas nacionais. Sendo que estes
delegados serão os de inscrição mais antiga, não sendo admissível a sua substituição, excepto
na situação prevista no parágrafo iv) desta alínea.
iii) 2 delegados são árbitros credenciados para a arbitragem a nível internacional. Sendo que
estes árbitros serão os de inscrição mais antiga, não sendo admissível a sua substituição.
iv) No caso de se verificar uma sobreposição de delegados na admissibilidade prevista nos
parágrafos ii) e iii) desta alínea, será em primeiro lugar definida a representação dos árbitros
internacionais, e posteriormente a representação dos árbitros nacionais, pelos elementos
imediatamente a seguir.
c) 7 delegados representarão os treinadores, sendo a sua representação efectuada nso seguintes moldes:
i) 3 delegados representarão a Associação de Treinadores, que seja reconhecida pela F.P.B.,
sendo que esses delegados terão obrigatoriamente de fazer parte dos corpos sociais da referida
Associação, e um deles terá obrigatoriamente de ser o seu Presidente.
ii) 4 delegados são treinadores que se encontrem no activo e possuam habilitações para o
exercício da função há mais tempo.
3 – Cada delegado tem direito a um voto e não poderá representar mais do que uma entidade.
4 – Não são permitidos votos por procuração ou correspondência.
5 – Os Clubes e Associações, sócios ordinários e extraordinários da F.P.B., deverão remeter à Secretaria Geral da
F.P.B., a documentação necessária que permita verificar as condições de elegibilidade dos delegados que os
representam. Dessa documentação deverá constar obrigatoriamente a seguinte:
a) Cópia da Publicação em Diário da República dos seus Estatutos;
b) Lista actualizada dos Corpos Sociais;
c) Relatório de Actividades e Contas do último exercício;
A ausência destes documentos e correspondente actualização impedirá a representação dos delegados desses
Clubes ou Associações.
6 – A Secretaria Geral da F.P.B., manterá actualizada a lista de praticantes, árbitros e treinadores, com condições
de eligibilidade para a representação na assembleia Geral, devendo ser observado o seguinte:
a) A representação dos árbitros reconhecida nos parágrafos ii) e iii) da alínea b), do número 2 deste artigo,
sendo que as condições de eligibilidade dos mesmos nos termos desses parágrafos pressupõe:
i) Diploma de Árbitro, obtido nos termos do Regulamento de Arbitragem e da Legislação em
vigor, e inscrição na Secretaria Geral da F.P.B. para exercício da actividade na época desportiva
em curso.
F.P.Bilhar
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ii) Para o reconhecimento de Credenciais a nível internacional, conforme previsto no parágrafo iii)
da alínea b) do número 2 deste artigo, é necessário Diploma emitido por, pelo menos um, dos
Organismos Internacionais onde a F.P.B. se encontre filiada.
iii) A antiguidade prevista nos parágrafos ii) e iii) da alínea b) do número 2 deste artigo, é definida
pelo registo de inscrição referido no parágrafo i) da presente alínea.
b) A representação dos Treinadores reconhecida no parágrafo ii) da alínea c) do número 2 deste artigo,
sendo que as condições de eligibilidade dos mesmos nos termos desse parágrafo pressupõe:
i) Diploma de Treinador, obtido nos termos dos Regulamentos Federativos e da Legislação em
Vigor, e inscrição na Secretaria Geral da F.P.B. para exercício da actividade na época desportiva
em curso.
ii) A antiguidade prevista no parágrafo ii) da alínea c) do número 2 deste artigo, é definida pelo
registo de inscrição referido no parágrafo i) da presente alínea.
7 – A Secretaria Geral da F.P.B. manterá actualizada a lista de potenciais delegados de cada Associação ou Clube,
Praticantes, Árbitros e Treinadores, através da documentação referida no número 5 deste artigo e dos regulamentos
Federativos, disponibilizando à Mesa da Assembleia Geral essa informação para que esta possa validar a
legitimidade da representação dos delegados.
8 – Nos casos referidos nos pontos 1 e 2 deste artigo, onde a representação é efectuada através de delegados que
devem fazer parte dos corpos sociais dos Clubes ou Associações, os mesmos, para legitimar a sua representação
na Assembleia Geral deverão apresentar Credencial subscrita pela Direcção da Associação ou Clube, mandatandoos
para a representação na Assembleia Geral. Nos casos previstos nos mesmos pontos, em que a representação
terá de ser efectuada pelo Presidente da Direcção, é suficiente a prova de Identificação através de Documento de
Identificação válido.
9 – Em todos os casos previstos no ponto anterior não é admissível a substituição desses delegados.



Abraço
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Re: A ANARQUIA INSTALADA EM CRÓNICA ESTA SEMANA

Mensagempor Rosas » 31/Out/2012, 11:18

Caro João Almada

deixo só uma pergunta no ar , será que existe um só dos sócios ordinários com assento a Assembleia que tenha a coragem e a honestidade de tomar a ação que referiu ? Sinceramente e infelizmente não acredito.

Abraço
António Rosas
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Re: A ANARQUIA INSTALADA EM CRÓNICA ESTA SEMANA

Mensagempor João Almada » 31/Out/2012, 11:41

Rosas Escreveu:Caro João Almada

deixo só uma pergunta no ar , será que existe um só dos sócios ordinários com assento a Assembleia que tenha a coragem e a honestidade de tomar a ação que referiu ? Sinceramente e infelizmente não acredito.

Abraço


Amigo Rosas,

Quero acreditar que haja essa coragem.
Ser dirigente não é só participar nos sorteios e constituir equipas.
Existe uma area muito importante de fiscalização no cumprimento de regras e estatutos em todas as materias associativas.

Abraço
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Re: A ANARQUIA INSTALADA EM CRÓNICA ESTA SEMANA

Mensagempor Antonio Neves » 31/Out/2012, 23:04

estes dois ainda vão ter um caso amoroso :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
“Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante.” Charles Chaplin
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Re: A ANARQUIA INSTALADA EM CRÓNICA ESTA SEMANA

Mensagempor João Almada » 31/Out/2012, 23:38

Antonio Neves Escreveu:estes dois ainda vão ter um caso amoroso :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

E eu todo contente para ler finalmente uma opinião tua sobre assuntos que tambem dizem respeito aos jogadores e tu... com um ataque de ciumes...minha barriguita sexy :shock: :shock: :shock: :shock:
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Re: A ANARQUIA INSTALADA EM CRÓNICA ESTA SEMANA

Mensagempor BrunoVy » 02/Nov/2012, 13:28

minha barriguita sexy


uiui...
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